Nova Lei “da Cadeirinha” de Trânsito do Contran que entrará em vigor em 2010, saiba qual Assento, Cinto de Segurança e Cadeirinha de criança para Automóveis, assentos para veículos (carros apenas), automóveis de transporte escolar não foram incluídos ainda.

Esta reformulação do novo código de trânsito brasileiro 2010 vai entrar em vigor a partir de junho, com início no no dia 9/06/2010 e tornará obrigatório o uso do cinto de segurança no banco de trás do veículo, e específica qual idade para cada tipo de acessório.

Depois de junho os motoristas que forem pegos levando crianças menores de 7 anos e meio sem cadeirinhas ou assenstos apropriados para sua faixa etária, ou sem cinto de segurança serão punidos com multa.
A Lei da “Cadeirinha” foi publicada em 2008, e passará a ser considerada uma infração gravíssima e o motorista levará multa no valor de R$ 191,50 e ainda perderá 7 pontos na sua CNH Carteira de Habiltação, podendo ainda acontecer a retenção do veículo até que seja regularizada a situação.
A partir do momento que a lei entrar em vigor, assim será o uso obrigatório dos dispositivos de segurança para crianças nos autos. :

Crianças de até um ano deveram ser transportadas no bebê conforto de costas para o motorista, com a cabeça voltada para parte de trás do veículo.

Crianças com idade de um a quatro anos devem ser transportadas no dispositivo de retenção, conhecido como cadeirinhas.

Crianças de quatro a sete anos e meio, deverão utilizar o assento de elevação. Ambos os dispositivos são acoplados ao banco traseiro presos pelo cinto de segurança.

cadeirinha CINTO DE SEGURANÇA E ASSENTO PARA CRIANÇAS LEI ENTRA EM VIGOR